REGRAS GERAIS DE RESERVA
- Nossas cabines ficam indisponíveis para reservas com 30’ (trinta minutos) de antecedência ao horário confirmado na reserva para poder ser providenciada a correta higienização do equipamento;
- Por se tratar de equipamento de acesso automatizado, não limitamos o quantitativo de hóspedes em cada cabine, no entanto, alertamos, mais de 03 indivíduos (02 adultos e 01 criança DE ATÉ 5 ANOS) de ocupação pode se tornar extremamente desconfortável posto que a cabine (beliche) possui apenas 02 camas. Para cabines com 01 CAMA BAIXA recomendamos a ocupação máxime de 02 indivíduos (01 adulto e 01 criança);
- PS - NÃO TEMOS CAMA EXTRA
- As reservas deverão ser efetuadas através de nossa página web (siestabox.com.br) e exigem pré-pagamento em cartão de crédito;
- Quaisquer dúvidas com relação à reserva podem ser esclarecidas diretamente com nosso pessoal de atendimento;
- GARANTIA DE” NO SHOW” (Não comparecimento):
- As reservas se transformam em hospedagem automaticamente caso o hóspede não compareça, portanto, nenhum reembolso será efetuado se a reserva já tiver sido iniciada
- Taxas de cancelamento são aplicáveis com as seguintes condições:
PRAZO DE CANCELAMENTO |
Multa |
Até 24 h (vinte quatro horas) úteis de antecedência ao início da hospedagem reservado |
50% (CINQUENTA PORCENTO) do valor do pré-pagamento |
Mais de 48h (quarenta oito horas) úteis de antecedência ao início da hospedagem reservado |
15% (QUINZE PORCENTO) do valor do pré- pagamento |
- O prazo máximo para solicitar cancelamento ou crédito é de até 15 dias da data reservada. Para cancelar basta clicar no link https://bit.ly/3SLMxKu
REEMBOLSOS
Quaisquer reembolsos deverão ser efetuados em moeda corrente nacional brasileira (Reais) descontadas as devidas taxas de cancelamento acima mencionadas. Se o pagamento foi feito por cartão de crédito, o crédito devido, será realizado através do banco emissor na fatura ou conta-corrente. Se o pagamento for realizado por PIX, será realizado o depósito bancário em conta-corrente no Brasil.
Obs. Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável. (Lei nº 8.069/1990, de 13 de julho de 1990 – Livro I – Parte Geral / Título III – Da Prevenção/Capítulo II - Da prevenção especial/Seção II - Dos produtos e Serviços.
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